STJ — 1001004
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcef4ec7d991d6d70c7826482c0cf4877183da16fb991b6239f26d9b9d645e89
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMAS NÃO SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. AVALIAÇÃO. ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO DETERMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA ESCLARECIMENTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As matérias atinentes aos juros moratórios e compensatórios, inclusive percentuais e termos iniciais, não foram objeto do agravo interno, motivo pelo qual inexiste omissão no acórdão embargado por não ter sobre elas se manifestado.
- Em relação aos juros compensatórios, a matéria chegou a ser suscitada no recurso especial; porém, teve o seu conhecimento obstado pela Súmula n. 7 do STJ, na decisão que conhecera do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora agravantes. Tal capítulo da decisão não foi objeto do agravo interno, o que acarreta a preclusão da matéria. Quanto aos juros moratórios, sequer foram objeto do recurso especial.
- No recurso especial não houve pedido no sentido de que fossem considerados alguns dos laudos avaliatórios existentes, mas de que fosse produzida nova avaliação. Portanto, o provimento do recurso especial, nesse capítulo, importou na determinação de que fosse realizado novo laudo pericial.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para esclarecimentos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.