STJ — 2667181
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d39f7c4ccec53722bf17e0a60de7e21099330e5493de95368536de5a20fbcec4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estando as razões recursais do agravo em recurso especial dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por analogia.
- No caso, embora a parte agravante argumente que houve decisões diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões tratam de recursos diferentes. O agravo interno interposto contra decisão que nega seguimento ao recurso especial é direcionado ao próprio Tribunal prolator da decisão impugnada, enquanto o agravo em recurso especial é apreciado no âmbito desta Corte.
- Agravo interno conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO
AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Estando as razões recursais do agravo em recurso especial
dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o
recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por
analogia.
2. No caso, embora a parte agravante argumente que houve decisões
diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões
tratam de recursos diferentes. O agravo interno interposto contra
decisão que nega seguimento ao recurso especial é direcionado ao
próprio Tribunal prolator da decisão impugnada, enquanto o agravo em
recurso especial é apreciado no âmbito desta Corte.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.