STJ — 2158784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b0de95a244cfd32ead6d9727fcd91e42259337bb901144987ebf71c0667d583
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO. APROVEITAMENTO DO TEMPO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO FUNCIONAL DISTINTO. INGRESSO NO NOVO CARGO APÓS O MARCO TEMPORAL. ENQUADRAMENTO NA CLASSE INICIAL. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar de existir uma carreira nacional de Professor do Magistério Superior, tal fato não significa que os docentes a ela pertencentes possam transitar entre entidades de ensino superior diversas, mantendo, indistintamente, todos os benefícios e as progressões conquistados no cargo de origem em outra instituição. Precedentes.
- O art. 13 da Lei n. 12.772/2012, que disciplina a promoção acelerada, aplica-se àqueles servidores que, quando do início da vigência da Lei n. 12.863/2013, em 1º/3/2013, já ocupavam o cargo de Professor do Magistério Superior e que passaram pela necessidade de adaptação às novas regras introduzidas pelo diploma legal, o que não é o caso dos autos, visto que a posse do autor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul só se deu em novembro de 2017.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.