STJ — 2309656
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ce1b7ecbd2fc056b46b86c1f853658f8e636824f7fb7ad9fc1964ab621ed1e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PENA DE DISPENSA COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O ATO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCAPACIDADE RELATIVA QUE NÃO INTERFERE NA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem reconheceu a consumação do prazo prescricional esclarecendo que a incapacidade relativa da parte autora não impede a sua fluência. O referido entendimento encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, a regra inserta no art. 198 do Código Civil somente se aplica aos absolutamente incapazes. Precedentes.
- Com as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.