STJ — 1921591
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1662df657703bd9d1b44167d1fd5f71072b9d7ece9df087efd6e50dc5b6b5886
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 436/STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Restou assentado no acórdão recorrido que, "nas hipóteses de lançamento por homologação, a declaração do contribuinte constitui o crédito tributário. Nessa esteira, vale dizer, não se afigura necessário o lançamento por parte do Fisco sobre os referidos valores, considerando-se constituído o crédito tributário na data da declaração".
- No caso dos autos, restou expressamente delineado que "a declaração do contribuinte foi efetuada em 23/10/2009". Nos termos do enunciado da Súmula 436/STJ, "a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.