STJ — 1632405

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6501306260c9361c7eb77c3d7e92b25271ae58f96312b612a683975eb7545a0d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, reconhecendo a inaplicabilidade do regime de tributação do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 sobre rendimentos recebidos acumuladamente de entidades de previdência complementar.
  2. O STJ tem decidido que o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, com a redação dada pela Lei n. 12.350/2010, não se aplica aos rendimentos recebidos acumuladamente de entidades de previdência complementar, pois tal regime é restrito aos valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  3. O pedido de aplicação do regime de competência não pode ser deferido pelo STJ, pois não foi deduzido na instância de origem.
  4. A alegação de sucumbência recíproca não procede, pois o pedido formulado na petição inicial foi integralmente negado, justificando a manutenção da inversão dos ônus da sucumbência.
  5. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, reconhecendo a inaplicabilidade do regime de tributação do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 sobre rendimentos recebidos acumuladamente de entidades de previdência complementar. 2. O STJ tem decidido que o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, com a redação dada pela Lei n. 12.350/2010, não se aplica aos rendimentos recebidos acumuladamente de entidades de previdência complementar, pois tal regime é restrito aos valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3. O pedido de aplicação do regime de competência não pode ser deferido pelo STJ, pois não foi deduzido na instância de origem. 4. A alegação de sucumbência recíproca não procede, pois o pedido formulado na petição inicial foi integralmente negado, justificando a manutenção da inversão dos ônus da sucumbência. 5. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.