STJ — 1632405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6501306260c9361c7eb77c3d7e92b25271ae58f96312b612a683975eb7545a0d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, reconhecendo a inaplicabilidade do regime de tributação do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 sobre rendimentos recebidos acumuladamente de entidades de previdência complementar.
- O STJ tem decidido que o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, com a redação dada pela Lei n. 12.350/2010, não se aplica aos rendimentos recebidos acumuladamente de entidades de previdência complementar, pois tal regime é restrito aos valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- O pedido de aplicação do regime de competência não pode ser deferido pelo STJ, pois não foi deduzido na instância de origem.
- A alegação de sucumbência recíproca não procede, pois o pedido formulado na petição inicial foi integralmente negado, justificando a manutenção da inversão dos ônus da sucumbência.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.