STJ — 1614464
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6e922973cce793d3790277b1f96d76f69bfccb49cdd8527c534bb54290468a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. REENQUADRAMENTO DA EMPRESA RECORRENTE PELO DECRETO N. 6.957/09. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO) PARA 3% (TRÊS POR CENTO). AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE GRAVIDADE, FREQUÊNCIA E CUSTO PREVISTOS NO DECRETO N. 6.957/09. OMISSÃO RECONHECIDA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu omissão no acórdão recorrido proferido em embargos de declaração, determinando novo julgamento para considerar não apenas o número de acidentes de trabalho, mas também a gravidade, frequência e custo destes para o enquadramento do grau de risco das empresas, nos termos do Decreto n. 6.957/09.
- O tribunal de origem não se manifestou sobre os critérios de gravidade, frequência e custo dos acidentes, os quais são relevantes para o enquadramento do grau de risco das empresas.
- Conforme jurisprudência do STJ, tais critérios são relevantes para análise da controvérsia, e ausência de manifestação sobre eles configura omissão, justificando a anulação do acórdão para que seja proferido novo julgamento suprindo tais omissões. 4 . Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.