STJ — 2140213
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd4aed4b88be6626fded1c434be598b814a5f37f2a961b9b74df37ff6494f228
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. INCLUSÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO SUBSEQUENTE. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento "no sentido de que não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável, tal como ocorreu na espécie, onde o recurso foi incluído para julgamento na primeira sessão seguinte (10/12/2019) a do adiamento (5/12/2019), atendendo assim ao disposto no art. 935 do CPC/2015" (EDcl no REsp n. 1.638.798/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021).
- A revisão dos fundamentos adotado pelo Tribunal de origem esbarra na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.