STJ — 2634586
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa74b8a45604903aa595389ca177bc7cac387b7824bb0c8eeedebac680c9abb4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO QUE SE RESTRINGE A REPETIR OS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente, sob pena do não conhecimento do seu recurso, o ônus de explicitar os motivos específicos pelos quais a decisão atacada deve ser reformada, trazendo argumentações que busquem demonstrar o seu desacerto.
- O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, por sua vez, determina que na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Nas razões do agravo interno, a recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a incidência do óbice trazido pela Súmula n. 7/STJ, limitando-se a reiterar os argumentos utilizados em seu recurso especial e reiterados no agravo em recurso especial, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.