STJ — 2173890

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2025-03-11Data Publicacao: 2025-03-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b348d644b27d6f9f8b3c3e2db515a44e4d14870e3af335e54f36fafa3664e06

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO ACOMPANHAMENTO. SOFRIMENTO FETAL SEGUIDO DE ÓBITO (NATIMORTO). DANO MORAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. DISTANCIAMENTO INJUSTIFICADO E SIGNIFICATIVO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível a superação da Súmula 7/STJ para adequação do valor indenizatório devido a título de danos morais quando há distanciamento significativo e injustificado entre o valor adotado no acórdão recorrido e os parâmetros jurisprudenciais, conforme o método bifásico de estabelecimento do montante compensatório.
  2. No caso dos autos, as balizas jurisprudenciais identificadas em situações similares, versando sobre óbito do feto, conduzem a valores em torno de 100 salários mínimos. A origem, porém, adotou o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a mãe e R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) para o pai, sem justificar causas mitigadoras do dano ou da responsabilidade dos réus.
  3. Recurso parcialmente provido para majorar a condenação a título de danos morais.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO ACOMPANHAMENTO. SOFRIMENTO FETAL SEGUIDO DE ÓBITO (NATIMORTO). DANO MORAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. DISTANCIAMENTO INJUSTIFICADO E SIGNIFICATIVO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a superação da Súmula 7/STJ para adequação do valor indenizatório devido a título de danos morais quando há distanciamento significativo e injustificado entre o valor adotado no acórdão recorrido e os parâmetros jurisprudenciais, conforme o método bifásico de estabelecimento do montante compensatório. 2. No caso dos autos, as balizas jurisprudenciais identificadas em situações similares, versando sobre óbito do feto, conduzem a valores em torno de 100 salários mínimos. A origem, porém, adotou o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a mãe e R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) para o pai, sem justificar causas mitigadoras do dano ou da responsabilidade dos réus. 3. Recurso parcialmente provido para majorar a condenação a título de danos morais.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.