STJ — 2728312

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24111c52e2604bfeb9bee11b1b677c90b427a43a3eec2d0a519a111f3ee6d350

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO INIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927, III, DO CPC/2015 QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
  2. Não há ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC em razão da inaplicabilidade da decisão do Incidente de Assunção de Competência n. 0087273-47.2005.8.26.0000, pois o referido incidente não possuía força vinculante ao tempo do julgamento, realizado na vigência do Código Processual anterior. Precedentes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO INIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927, III, DO CPC/2015 QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Não há ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC em razão da inaplicabilidade da decisão do Incidente de Assunção de Competência n. 0087273-47.2005.8.26.0000, pois o referido incidente não possuía força vinculante ao tempo do julgamento, realizado na vigência do Código Processual anterior. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.