STJ — 2336021
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a28c89b1c1f132bb150140ac06095ad0a7180faaca441a4f4b3347ef73130ca7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO A VEICULAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, sendo suficiente a fundamentação das razões do seu convencimento, inexistindo omissão na decisão agravada.
- A parte agravante não demonstrou, com precisão, os fundamentos suficientes para vincular sua irresignação com os dispositivos apontados como violados, justificando a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
- A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a constitucionalidade e legalidade da alteração de alíquotas do SAT por decreto, conforme o FAP, não havendo violação do princípio da legalidade tributária.
- A revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias demandaria reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS TIDOS POR
VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO A VEICULAR A TESE RECURSAL.
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os
argumentos das partes, sendo suficiente a fundamentação das razões
do seu convencimento, inexistindo omissão na decisão agravada.
2. A parte agravante não demonstrou, com precisão, os fundamentos
suficientes para vincular sua irresignação com os dispositivos
apontados como violados, justificando a aplicação da Súmula n. 284
do STF.
3. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a constitucionalidade
e legalidade da alteração de alíquotas do SAT por decreto, conforme
o FAP, não havendo violação do princípio da legalidade tributária.
4. A revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias
ordinárias demandaria reexame fático-probatório, vedado em recurso
especial pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.