STJ — 2732286

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 054640b670acc11f858c02bf8b00071a99585aab47fb7f824f9aa416ea30f48b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimentos válida nos autos torna inexistente o recurso especial interposto, nos termos da Súmula n. 115 do STJ
  2. O substabelecimento posterior à interposição do recurso não tem o condão de sanar o vício de representação processual.
  3. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo assinalado pela intimação para sanar o vício e seu descumprimento acarreta preclusão consumativa.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimentos válida nos autos torna inexistente o recurso especial interposto, nos termos da Súmula n. 115 do STJ 2. O substabelecimento posterior à interposição do recurso não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 3. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo assinalado pela intimação para sanar o vício e seu descumprimento acarreta preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.