STJ — 72843

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99aa5bb765c9bcf35f68394df6fa270fc106265a27574da3e5d66c62c3098392

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL, EM SEDE DE PRECATÓRIO/SEQUESTRO: NATUREZA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 311/STJ. OFENSA À COSA JULGADA E À PRECLUSÃO PRO JUDICATO: NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a RMS, em que se questiona a aplicação dos índices de correção monetária à parcela de precatório devido pela Municipalidade de São Paulo, conforme os Temas 810/STF, 1170/STF e 905/STJ, homologados administrativamente pelo Presidente do TJSP. II. Questão em discussão: 2.1. Saber se a decisão a…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL, EM SEDE DE PRECATÓRIO/SEQUESTRO: NATUREZA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 311/STJ. OFENSA À COSA JULGADA E À PRECLUSÃO PRO JUDICATO: NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a RMS, em que se questiona a aplicação dos índices de correção monetária à parcela de precatório devido pela Municipalidade de São Paulo, conforme os Temas 810/STF, 1170/STF e 905/STJ, homologados administrativamente pelo Presidente do TJSP. II. Questão em discussão: 2.1. Saber se a decisão administrativa do Presidente do TJSP, ao homologar cálculos em precatório, viola a coisa julgada e a preclusão pro judicato; 2.2. A questão também envolve a aplicabilidade dos Temas 810/STF e 905/STJ aos cálculos de precatório, mesmo diante de alegações de coisa julgada e preclusão. III. Razões de decidir: 3.1. A decisão do Presidente do TJSP possui natureza administrativa, conforme a Súmula 311/STJ, e, portanto, não está sujeita aos institutos da coisa julgada e da preclusão, que são inerentes a atos jurisdicionais; 3.2. Os índices de correção aplicados estão em conformidade com os precedentes vinculantes do STF e STJ, não havendo ofensa à coisa julgada e à preclusão, pois a decisão administrativa não possui caráter jurisdicional. IV. Dispositivo: 4.1. Agravo interno não provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 36.861/SP, Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06.12.2013; STJ, AgInt no RMS 47.706/RO, Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15.10.2020; STJ, AgInt no AREsp 460.676/SP, Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07.08.2018.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.