STJ — 73399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f03556c642e6cf33f2263854c144c65dbd3793e18c2dc413615e7728406d74e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). LICENCIAMENTO EX OFFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta (Tema 565/STF).
- O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada (Súmula 665/STJ), o que não ocorreu na hipótese.
- Na espécie, não havendo irregularidade no procedimento administrativo, que seguiu o rito previsto em lei local e assegurou os princípios do contraditório e da ampla defesa, mantém-se a negativa de provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR (PAD). LICENCIAMENTO EX OFFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é possível
a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que
comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação
penal instaurada em razão da mesma conduta (Tema 565/STF).
2. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
limita-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade
do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo, salvo
em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta
desproporcionalidade da sanção aplicada (Súmula 665/STJ), o que não
ocorreu na hipótese.
3. Na espécie, não havendo irregularidade no procedimento
administrativo, que seguiu o rito previsto em lei local e assegurou
os princípios do contraditório e da ampla defesa, mantém-se a
negativa de provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.