STJ — 1932490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c311a9099a42b0687a610cf0133aeeeb0edd20ff895c324555eea8404ecba1e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA
MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANSCURSO
DO PRAZO IN ALBIS. BAIXA DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Evidente a intempestividade do agravo interno interposto após
determinação de baixa dos autos tendo em vista o transcurso in albis
do prazo para manifestação das partes quanto ao interesse no
prosseguimento do feito.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.