STJ — 1932490

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2025-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c311a9099a42b0687a610cf0133aeeeb0edd20ff895c324555eea8404ecba1e

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. BAIXA DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Evidente a intempestividade do agravo interno interposto após determinação de baixa dos autos tendo em vista o transcurso in albis do prazo para manifestação das partes quanto ao interesse no prosseguimento do feito. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.