STJ — 2495143

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData do julgamento: 2025-03-12Data da publicação: 2025-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccfbac2231617822820e8e9c54ec1d810851bd0094f20e451aa62e08ca98be58

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000903850
Número de registro na fonte
202303491356
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: ccfbac2231617822820e8e9c54ec1d810851bd0094f20e451aa62e08ca98be58
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 1.032 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é inviável a apreciação, em julgamento de recurso especial, de tese debatida na instância originária com base na interpretação de normas locais, sob pena de ofensa à Súmula 280/STF.
  2. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que só é cabível a aplicação do disposto no art. 1.032 do CPC/2015 quando a parte, por equívoco, interpõe recurso especial contra questão de natureza exclusivamente constitucional, o que não é o caso dos autos.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 1.032 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é inviável a apreciação, em julgamento de recurso especial, de tese debatida na instância originária com base na interpretação de normas locais, sob pena de ofensa à Súmula 280/STF. 2. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que só é cabível a aplicação do disposto no art. 1.032 do CPC/2015 quando a parte, por equívoco, interpõe recurso especial contra questão de natureza exclusivamente constitucional, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.