Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
- Registro 6255729 — 2ª Relatoria Turma Recursal · TR · atualização: 2025-08-16 · SHA-256 no índice:
13d1da3ba71f61b04cda2e0234cdef663330085d36158e25f3af3c1c0e807910
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Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 15 da Lei 8.213/1991 lista as situações em que a proteção continua mesmo sem recolhimento: enquanto a pessoa recebe benefício do INSS, durante até 12 meses após cessar auxílio por incapacidade, durante o serviço militar obrigatório, até 3 meses após deixar de exercer atividade remunerada em regime geral (podendo se estender a 24 meses conforme o histórico de contribuições) e durante o período de prisão de segurado que estava trabalhando.
Trecho de Qualidade de segurado: quando o vínculo com o INSS vale · O que mantém a qualidade de segurado sem novas contribuições · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: qualidade, segurado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d1cba8079c58572827ac069ad6a3274f59792c7fd2c7bd348a34ff2e22a6adf7 - Registro documental:
2ec7df29109eb60b7702baa2231731634849d565fcb63649ec5159b48fb491f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A Lei 10.666/2003 estabelece que a perda da qualidade não será considerada nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Para aposentadoria por idade, o dispositivo exige o tempo correspondente à carência na data do requerimento. As regras constitucionais posteriores mudaram modalidades e requisitos, mas não autorizam concluir que todo período antigo foi zerado. Além disso, o art. 102 da Lei 8.213/1991 preserva a aposentadoria cujos requisitos já estavam preenchidos antes da perda. O enquadramento depende da data e da regra aplicável ao segurado.
Trecho de Perda da qualidade: o que ocorre com contribuições antigas · Aposentadoria não segue a mesma lógica dos benefícios de risco · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: perda, qualidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
33ff1166dd229522483c6a13994b82d4f631f0f75430e0eeac1b626857efa7c1 - Registro documental:
2ec7df29109eb60b7702baa2231731634849d565fcb63649ec5159b48fb491f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perda da qualidade de segurado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-08-03 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T09:26:20.769000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210618000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2ec7df29109eb60b7702baa2231731634849d565fcb63649ec5159b48fb491f4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-18 a 2021-08-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-03
- Remessa (TPU 123)
- 2021-07-01
- Publicação (TPU 92)
- 2021-06-18
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05224155720204058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Perda da qualidade de segurado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Presidente da TRU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2ec7df29109eb60b7702baa2231731634849d565fcb63649ec5159b48fb491f4. SHA-256 do comentário:76c12e6d7e0d7f4f5fd2ff63ac5fda2a949e7fca76e87270685c73d80d334527.