STJ — 2465846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ddeaa6b23ef12f31d061c1e59aa79fd9dfdb0a9dbdd7053c25b50d0ce3e922a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA COM AS DEMAIS SANÇÕES. REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Espécie em que a pretensão recursal esbarra no enunciado da Súmula n. 7/STJ, uma vez que rever a conclusão do Tribunal de origem de que a degradação ambiental sub judice será devidamente reparada pela parte agravada com "as medidas de demolição e restauração do ambiente local, além das sanções devidas nas demais esferas de tutela ambiental" e que a "indenização revelar-se-ia uma demasia quando considerado o conjunto de sanções" demandaria uma profunda análise do conjunto fático-probatório dos autos.
- O Superior Tribunal de Justiça, "apesar de admitir a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar em decorrência de dano ambiental, tal como registra o enunciado de sua Súmula 629, também reconhece que tal acúmulo não é obrigatório" (AgInt no AREsp n. 1.539.863/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe 17/2/2021.)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.