STJ — 2050086
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2484bb4acb4336f2396e191964ff911050925b36f54d76c90624cd06984d7ad
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COOPERATIVA. ATRASO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. RESCISÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 568/STJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCORPORADORA E CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. PRESCRIÇÃO. ESTATUTO DA COOPERATIVA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência deste STJ, a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 29/03/2019).
- A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
- ?Ausente circunstância excludente da responsabilidade, o atraso na entrega do imóvel objeto do contrato de incorporação enseja o dever de indenizar, solidariamente, tanto da incorporadora quanto da construtora? (REsp 1881806/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 07/05/2021).
- No caso, o Tribunal de origem afastou a alegação de prescrição da demanda, por entender que o termo a quo, como indicativo da actio nata, não era a data de assinatura do termo de demissão do cooperado, mas sim a data da liquidação do crédito a ser-lhe pago pelas rés, na forma do art. 25 do Estatuto Social da Cooperativa ré. A reforma desse entendimento demandaria o reexame do referido estatuto, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.