STJ — 2702660
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d45e9236c16f0dfab97a273b2612eccd935f6b1a6cc190261ffd41d0211b6657
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.026, §2º, DO CPC. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da multa imposta com base no art. 1.026, §2º, do CPC, verifica-se que qualquer alteração do entendimento da Corte de origem sobre este ponto demandaria necessário reexame do contexto fático-probatório existente nos autos, o que é inviável nesta instância pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- Outrossim, o entendimento atualizado desta Corte é no sentido de que "A impropriedade da alegação dos segundos embargos de declaração opostos com o escopo de rediscutir a suposta existência de vícios no julgado enfrentados anteriormente, nos primeiros embargos declaratórios, constitui prática processual abusiva e manifestamente protelatória, sujeita à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015" (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.117.791/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024).
- Por fim, quanto à alegação de violação ao art. 5º, inciso LV, da CF, destaca-se que a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.