Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO COLLOR I. CRUZADOS BLOQUEADOS. EXECUÇÃO. JUNTADA
POSTERIOR DOS EXTRATOS ANALÍTICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA
AUTARQUIA PARA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA ETAPA
EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 453/STJ. TEMA N. 222/STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura cerceamento de defesa a não intimação da autarquia
executada acerca da juntada posterior dos extratos analíticos das
contas de cruzados bloqueados no Plano Collor I, inexistindo base
jurídica de pressuposição de que detenha ciência do acerto dos
valores reportados por terceiros.
- É vedada a inclusão de honorários de sucumbência da ação de
conhecimento na fase executória, a teor da Súmula n. 453/STJ e do
Tema n. 222/STJ.
- Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO COLLOR I. CRUZADOS BLOQUEADOS. EXECUÇÃO. JUNTADA
POSTERIOR DOS EXTRATOS ANALÍTICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA
AUTARQUIA PARA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA ETAPA
EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 453/STJ. TEMA N. 222/STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Configura cerceamento de defesa a não intimação da autarquia
executada acerca da juntada posterior dos extratos analíticos das
contas de cruzados bloqueados no Plano Collor I, inexistindo base
jurídica de pressuposição de que detenha ciência do acerto dos
valores reportados por terceiros.
2. É vedada a inclusão de honorários de sucumbência da ação de
conhecimento na fase executória, a teor da Súmula n. 453/STJ e do
Tema n. 222/STJ.
3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1422674 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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