STJ — 2129995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 601b1fec76b7fdb3712571d158c6637f001ff69de3db0222a6f70b7c21acaa1c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a prescrição do fundo de direito tenha sido mencionada na peça recursal, não houve indicação de qualquer dispositivo legal que poderia ter sido violado pelo acórdão da instância de origem alusivo a tal matéria, o que a torna incognoscível para o STJ nos termos da Súmula 284/STF.
- Não é omisso acórdão que examina a alegação de violação de todos os dispositivos legais objetiva e especificamente indicados pelo recorrente em sua peça recursal.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC).
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO
DOS EMBARGOS.
1. Embora a prescrição do fundo de direito tenha sido mencionada na
peça recursal, não houve indicação de qualquer dispositivo legal que
poderia ter sido violado pelo acórdão da instância de origem
alusivo a tal matéria, o que a torna incognoscível para o STJ nos
termos da Súmula 284/STF.
2. Não é omisso acórdão que examina a alegação de violação de todos
os dispositivos legais objetiva e especificamente indicados pelo
recorrente em sua peça recursal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.