Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. I - A reclamação vai de encontro à decisão que manteve a inadmissão do recurso especial por entender que o acórdão recorrido está de acordo com o decidido no REsp n. 1.045.472/BA, Tema n. 166/STJ. II - Na referida decisão, o Tribunal a quo entendeu a ocorrência de erro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo interno, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC. III - A despeito da análise da existência de eventual erro grosseiro, é de rigor a aplicação do entendimento sufragado no julgamento pela Corte es…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM
RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE.
I - A reclamação vai de encontro à decisão que manteve a inadmissão
do recurso especial por entender que o acórdão recorrido está de
acordo com o decidido no REsp n. 1.045.472/BA, Tema n. 166/STJ.
II - Na referida decisão, o Tribunal a quo entendeu a ocorrência de
erro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial, ao
invés de agravo interno, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC.
III - A despeito da análise da existência de eventual erro
grosseiro, é de rigor a aplicação do entendimento sufragado no
julgamento pela Corte especial na Rcl n. 36.476/SP, pelo qual não
cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente
obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,
Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.