STJ — 970389

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f9af583353d1de2501ff238f31688f8c155f60762a5651aef421da62555628c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CISÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO DÉFICIT ATUARIAL. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos e na interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que os documentos relativos à cisão empresarial comprovam a responsabilidade solidária das sucessoras quanto ao déficit atuarial da Fundação CESP. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CISÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO DÉFICIT ATUARIAL. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos e na interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que os documentos relativos à cisão empresarial comprovam a responsabilidade solidária das sucessoras quanto ao déficit atuarial da Fundação CESP. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1222507>>-MG, <<AgInt no AREsp 1971726>>-SP, <<REsp 1396716>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.