Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. LISTA DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO
EXPRESSA DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos casos de expressa limitação subjetiva no título judicial, o
entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, por respeito à
coisa julgada, não é possível a inclusão de novos beneficiários.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. LISTA DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO
EXPRESSA DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.
1. Nos casos de expressa limitação subjetiva no título judicial, o
entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, por respeito à
coisa julgada, não é possível a inclusão de novos beneficiários.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo
Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.