Contexto jurídico e comentários autorais
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Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Ao julgar o Tema 1164, o STJ fixou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1164 do STJ: Auxílio-Alimentação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentacao, auxilio.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RETROATIVOS.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
período de afastamento ilegal do cargo é considerado de efetivo
exercício para todos os fins, nos termos do art. 28 da Lei n.
8.112/90. Em consequência, assegurada a reintegração do servidor ao
cargo efetivo que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio
da restitutio in integrum, deve haver a recomposição integral de
seus direitos.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RETROATIVOS.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
período de afastamento ilegal do cargo é considerado de efetivo
exercício para todos os fins, nos termos do art. 28 da Lei n.
8.112/90. Em consequência, assegurada a reintegração do servidor ao
cargo efetivo que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio
da restitutio in integrum, deve haver a recomposição integral de
seus direitos.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo
Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.