STJ — 207206

Classe: CONFLITO DE COMPETENCIAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fdba3ad46633f4cd41f7d81df951b4cbb034ff5702bdbfe8c4aec2798970f7d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DEMANDA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E RESSARCIMENTO DE VALORES. CONFLITO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como a controvérsia firmada entre as partes envolve a incorporação de rede elétrica ao patrimônio da concessionária e o ressarcimento de valores ao usuário, limitando-se à relação privada entre as partes, sem envolver a prestação do serviço público, a competência para julgamento do recurso especial é da Segunda Seção.
  2. Conflito conhecido para declarar competente a Segunda Seção (Quarta Turma) do STJ.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DEMANDA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E RESSARCIMENTO DE VALORES. CONFLITO CONHECIDO. 1. Como a controvérsia firmada entre as partes envolve a incorporação de rede elétrica ao patrimônio da concessionária e o ressarcimento de valores ao usuário, limitando-se à relação privada entre as partes, sem envolver a prestação do serviço público, a competência para julgamento do recurso especial é da Segunda Seção. 2. Conflito conhecido para declarar competente a Segunda Seção (Quarta Turma) do STJ.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente a Segunda Seção (Quarta Turma) do STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.