STJ — 2067896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fada59ffa4f62d256023de489946f336a88270f5953b1de2b8d7200e3f78450
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000900707
- Número de registro na fonte
- 202301349322
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná que manteve a pena acessória de inabilitação
para dirigir veículo automotor, aplicada a motorista profissional
condenado por crime de descaminho.
2. O recorrente alega que a suspensão do direito de dirigir não é
medida adequada, pois exerce a profissão de motorista, sendo essa
atividade seu meio de vida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em analisar se foi apresentada
fundamentação idônea para justificar a imposição da inabilitação
para dirigir veículo automotor.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a
inabilitação para dirigir veículo, prevista no art. 92, III, do
Código Penal, exige fundamentação idônea, especialmente quando
aplicada a motorista profissional.
5. No caso concreto, a fundamentação apresentada para a imposição da
pena acessória foi considerada insuficiente, pois se baseou em
condenações que não justificam a medida, sendo uma referente a crime
culposo de 2004 e outra com trânsito em julgado posterior ao fato
em julgamento.
6. A aplicação da penalidade de inabilitação deve ser afastada,
diante da ausência de fundamentação idônea.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido para afastar a pena prevista no art. 92, III, do
CP.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. INABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULO. ARTIGO 92, III, CP. MOTORISTA PROFISSIONAL. PENA
ACESSÓRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER DO MPF
FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná que manteve a pena acessória de inabilitação
para dirigir veículo automotor, aplicada a motorista profissional
condenado por crime de descaminho.
2. O recorrente alega que a suspensão do direito de dirigir não é
medida adequada, pois exerce a profissão de motorista, sendo essa
atividade seu meio de vida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em analisar se foi apresentada
fundamentação idônea para justificar a imposição da inabilitação
para dirigir veículo automotor.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a
inabilitação para dirigir veículo, prevista no art. 92, III, do
Código Penal, exige fundamentação idônea, especialmente quando
aplicada a motorista profissional.
5. No caso concreto, a fundamentação apresentada para a imposição da
pena acessória foi considerada insuficiente, pois se baseou em
condenações que não justificam a medida, sendo uma referente a crime
culposo de 2004 e outra com trânsito em julgado posterior ao fato
em julgamento.
6. A aplicação da penalidade de inabilitação deve ser afastada,
diante da ausência de fundamentação idônea.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido para afastar a pena prevista no art. 92, III, do
CP.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.