Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CANCELAMENTO DE VÔO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL (SÚMULA
362/STJ). SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O termo inicial de incidência da correção monetária é a data do
arbitramento da indenização por danos morais, nos termos da Súmula
362/STJ, adotando-se o momento da fixação do valor definitivo da
condenação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CANCELAMENTO DE VÔO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL (SÚMULA
362/STJ). SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O termo inicial de incidência da correção monetária é a data do
arbitramento da indenização por danos morais, nos termos da Súmula
362/STJ, adotando-se o momento da fixação do valor definitivo da
condenação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.