Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar o
reconhecimento do tráfico privilegiado, restabelecendo a condenação
lançada nos termos da sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a minorante do
tráfico privilegiado pode ser aplicada quando há elementos que
indicam a dedicação do agente à atividade criminosa, como o
transporte interestadual de grande quantidade de drogas com divisão
de tarefas e uso de batedor.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ entende que a minorante do tráfico
privilegiado não se aplica quando há elementos concretos que indicam
a dedicação do agente à atividade criminosa, como o transporte
interestadual de drogas com divisão de tarefas e uso de batedor.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar o
reconhecimento do tráfico privilegiado, restabelecendo a condenação
lançada nos termos da sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a minorante do
tráfico privilegiado pode ser aplicada quando há elementos que
indicam a dedicação do agente à atividade criminosa, como o
transporte interestadual de grande quantidade de drogas com divisão
de tarefas e uso de batedor.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ entende que a minorante do tráfico
privilegiado não se aplica quando há elementos concretos que indicam
a dedicação do agente à atividade criminosa, como o transporte
interestadual de drogas com divisão de tarefas e uso de batedor.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.