STJ — 2052375

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbeeb1cd967e097bc15eb97151710f1063bf0e7c2142da36aa1ab09d6ed8e7f4

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma do STJ, que apresentou contradição entre a fundamentação e o dispositivo, no que tange ao regime inicial de cumprimento da pena. 2. O acórdão fundamentou pela manutenção do regime inicial aberto, mas a ementa e o dispositivo constaram a fixação do regime semiaberto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão, que justificaria a correção do regime inicial de cumprimento da pena, conforme a fundamentação apresentada.

III. Razões de decidir

4. Verificou-se a existência de erro material no acórdão, uma vez que a fundamentação indicava a fixação do regime inicial aberto, enquanto a ementa e o dispositivo mencionavam o regime semiaberto. 5. A correção do erro material é necessária para alinhar o dispositivo à fundamentação, garantindo a coerência da decisão.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, ajustando a ementa e o dispositivo ao teor da fundamentação, fixando o regime inicial aberto.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma do STJ, que apresentou contradição entre a fundamentação e o dispositivo, no que tange ao regime inicial de cumprimento da pena. 2. O acórdão fundamentou pela manutenção do regime inicial aberto, mas a ementa e o dispositivo constaram a fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão, que justificaria a correção do regime inicial de cumprimento da pena, conforme a fundamentação apresentada. III. Razões de decidir 4. Verificou-se a existência de erro material no acórdão, uma vez que a fundamentação indicava a fixação do regime inicial aberto, enquanto a ementa e o dispositivo mencionavam o regime semiaberto. 5. A correção do erro material é necessária para alinhar o dispositivo à fundamentação, garantindo a coerência da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, ajustando a ementa e o dispositivo ao teor da fundamentação, fixando o regime inicial aberto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.