Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS
MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. DESCABIMENTO NO CASO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas
peculiaridades da causa, somente comporta revisão por este Tribunal
Superior quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na
hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 3.000,00
(três mil reais), em razão da indevida inscrição do nome do
consumidor em cadastro restritivo de crédito, o SERASA.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS
MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. DESCABIMENTO NO CASO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas
peculiaridades da causa, somente comporta revisão por este Tribunal
Superior quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na
hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 3.000,00
(três mil reais), em razão da indevida inscrição do nome do
consumidor em cadastro restritivo de crédito, o SERASA.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.