STJ — 2472521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbfc5deea35e00f7406084f47e559ee541a7dce38777cb70263a9a6e763154ef
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em
recurso especial.
2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte
dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos
como agravo regimental, o que não ocorreu.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na
certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao
consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como
agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão
de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado,
nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos
como agravo regimental.
5. A correção do erro material é necessária para refletir
corretamente o julgamento realizado pela Turma.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da
certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão
recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e
rejeitados.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em
recurso especial.
2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte
dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos
como agravo regimental, o que não ocorreu.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na
certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao
consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como
agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão
de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado,
nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos
como agravo regimental.
5. A correção do erro material é necessária para refletir
corretamente o julgamento realizado pela Turma.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da
certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão
recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e
rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.