STJ — 2472521

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbfc5deea35e00f7406084f47e559ee541a7dce38777cb70263a9a6e763154ef

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, o que não ocorreu.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como agravo regimental.

III. Razões de decidir

4. No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado, nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos como agravo regimental. 5. A correção do erro material é necessária para refletir corretamente o julgamento realizado pela Turma.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e rejeitados.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, o que não ocorreu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como agravo regimental. III. Razões de decidir 4. No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado, nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos como agravo regimental. 5. A correção do erro material é necessária para refletir corretamente o julgamento realizado pela Turma. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.