STJ — 2057206
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1d8bed864270812589c93e52cd9c48dad9f74e7bea67bf50902ceebda376696
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000900933
- Número de registro na fonte
- 202300715163
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES EM PATAMARES DIVERSOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a dosimetria da pena imposta ao recorrente pela prática de cinco crimes de roubo majorado, com exasperação da pena em razão do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo.
- O recorrente foi condenado à pena de 11 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, e multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal, por cinco vezes, na forma do art. 71 do CP.
- A sentença e o acórdão recorrido aplicaram aumentos sucessivos de 1/3 e 2/3, sem fundamentação concreta, para as majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes.
- A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes, com aumentos sucessivos de 1/3 e 2/3, foi devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a maior reprovabilidade da conduta.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena seja justificada de maneira concreta, o que não ocorreu no presente caso.
- A mera referência à presença dos elementos típicos das majorantes não constitui fundamentação idônea para justificar aumentos sucessivos ou acima do mínimo legal.
- Diante da ausência de fundamentação idônea, deve prevalecer a causa de aumento mais gravosa, de 2/3, relativa ao uso de arma de fogo.
- Recurso provido para aplicar na terceira fase da dosimetria a fração de 2/3 e redimensionar a pena do recorrente para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 22 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. Com fundamento no art. 580 do CPP, estendo os efeitos da decisão para o corréu condenado ÉDER HENRIQUE ALMEIDA ARAÚJO, por verificar, quanto ao tema (aplicar na terceira fase da dosimetria a fração de 2/3), a identidade de situação e a motivação objetiva do julgado. Determino que seja realizado na origem o recálculo da pena do referido réu, considerando a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria e mantendo-se as peculiaridades individuais nas demais fases. O recálculo deverá respeitar as circunstâncias judiciais e agravantes/atenuantes próprias do corréu ÉDER HENRIQUE ALMEIDA ARAÚJO, aplicando-se o benefício da extensão apenas quanto à fração na terceira fase.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.