STJ — 2026707
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dc35f7e4e94f19168f360daade5474bd5adf94077a6d44511f97fa75feb7c6d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina que deu provimento a agravo em execução,
reconhecendo o direito à remição de pena por estudo realizado à
distância, sem comprovação de fiscalização pela unidade prisional.
2. O Juízo de execução indeferiu o pedido de remição, alegando falta
de credenciamento do curso pela unidade prisional e ausência de
fiscalização das horas efetivamente estudadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por
estudo à distância pode ser concedida sem a comprovação de
fiscalização das horas estudadas pela unidade prisional e sem
credenciamento adequado do curso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A remição da pena por estudo à distância exige comprovação de
horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e
credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
5. A ausência de fiscalização e credenciamento adequado inviabiliza
a concessão do benefício de remição, conforme precedentes
jurisprudenciais.
IV. RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS HORAS ESTUDADAS. REQUISITOS NÃO
ATENDIDOS. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina que deu provimento a agravo em execução,
reconhecendo o direito à remição de pena por estudo realizado à
distância, sem comprovação de fiscalização pela unidade prisional.
2. O Juízo de execução indeferiu o pedido de remição, alegando falta
de credenciamento do curso pela unidade prisional e ausência de
fiscalização das horas efetivamente estudadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por
estudo à distância pode ser concedida sem a comprovação de
fiscalização das horas estudadas pela unidade prisional e sem
credenciamento adequado do curso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A remição da pena por estudo à distância exige comprovação de
horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional e
credenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
5. A ausência de fiscalização e credenciamento adequado inviabiliza
a concessão do benefício de remição, conforme precedentes
jurisprudenciais.
IV. RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.