Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, em razão de reiteração de pedidos já analisados em
AREsp anterior.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas
corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial.
III. Razões de decidir
5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2777230/SP.
6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos
quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando
reiteração de pedidos.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "GAIOLA". TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, em razão de reiteração de pedidos já analisados em
AREsp anterior.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas
corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial.
III. Razões de decidir
5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2777230/SP.
6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos
quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando
reiteração de pedidos.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.