STJ — 2038546
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8038bb78721d08e83c566a4f0088d11864e6ba64dfe02c371db751cb462bfcf
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do art. 71
do Código Penal, em caso de condenação por lavagem de capitais,
considerando o período superior a 30 dias entre os atos delitivos. A
defesa pleiteava ainda a revisão da dosimetria da pena, alegando
desproporcionalidade na fração de aumento pela multirreincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a
alegação de desproporcionalidade na aplicação da fração de aumento
pela multirreincidência; e (ii) a viabilidade de aplicação da
continuidade delitiva em crimes praticados com intervalo superior a
30 dias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é
excepcional, sendo possível apenas em casos de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem necessidade de
reexame de provas, conforme consolidada jurisprudência do STJ.
4. A fixação da fração de aumento pela multirreincidência está
dentro da discricionariedade do julgador, que deve observar os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inexistindo
flagrante ilegalidade na fração estabelecida no caso concreto.
5. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a
continuidade delitiva não se aplica quando os crimes são cometidos
com intervalo superior a 30 dias, devendo, nesses casos, ser
aplicado o cúmulo material.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6.Agravos regimentais desprovidos.
Tese de julgamento:
1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo quando
a fração de aumento pela multirreincidência observa os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. A continuidade delitiva não se aplica a crimes cometidos com
intervalo superior a 30 dias, devendo ser adotado o cúmulo material.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 595958/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.08.2020; STJ, HC 304.083/PR,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.03.2015.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA.
FRAÇÃO DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE.
CONTINUIDADE DELITIVA. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. INVIABILIDADE.
AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do art. 71
do Código Penal, em caso de condenação por lavagem de capitais,
considerando o período superior a 30 dias entre os atos delitivos. A
defesa pleiteava ainda a revisão da dosimetria da pena, alegando
desproporcionalidade na fração de aumento pela multirreincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a
alegação de desproporcionalidade na aplicação da fração de aumento
pela multirreincidência; e (ii) a viabilidade de aplicação da
continuidade delitiva em crimes praticados com intervalo superior a
30 dias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é
excepcional, sendo possível apenas em casos de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem necessidade de
reexame de provas, conforme consolidada jurisprudência do STJ.
4. A fixação da fração de aumento pela multirreincidência está
dentro da discricionariedade do julgador, que deve observar os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inexistindo
flagrante ilegalidade na fração estabelecida no caso concreto.
5. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a
continuidade delitiva não se aplica quando os crimes são cometidos
com intervalo superior a 30 dias, devendo, nesses casos, ser
aplicado o cúmulo material.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6.Agravos regimentais desprovidos.
Tese de julgamento:
1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo quando
a fração de aumento pela multirreincidência observa os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. A continuidade delitiva não se aplica a crimes cometidos com
intervalo superior a 30 dias, devendo ser adotado o cúmulo material.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 595958/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.08.2020; STJ, HC 304.083/PR,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.03.2015.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.