STJ — 2735718
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b598142a981e5c903efce547a031230c9696bde960feb1b8923354898e7b0c7
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado no art.
105, III, a e c, da Constituição Federal, sem a indicação específica
dos dispositivos legais violados.
2. O recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas
n. 7 do STJ e 284 do STF, além da ausência de demonstração do
alegado dissídio jurisprudencial.
3. O agravante interpôs agravo regimental, alegando violação do
princípio da colegialidade e pleiteando a absolvição por ausência de
provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de indicação clara dos dispositivos legais violados e
a falta de impugnação específica da decisão agravada impedem o
conhecimento do recurso especial.
5. Outra questão é se a decisão monocrática que não conhece do
recurso especial por tais deficiências viola o princípio da
colegialidade.
III. Razões de decidir
6. A admissibilidade do recurso especial
requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados,
conforme jurisprudência consolidada, sendo insuficiente a alegação
genérica de descumprimento de norma legal.
7. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em
afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do
agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ.
8. Não há violação do princípio da colegialidade, pois compete à
Presidência do STJ não conhecer de recurso inadmissível, nos termos
do art. 21-E, V, do RISTJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A admissibilidade do recurso especial
requer a indicação clara dos dispositivos legais violados. 2. A
ausência de impugnação específica da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental. 3. Não há violação do princípio
da colegialidade quando a Presidência do STJ não conhece de recurso
inadmissível."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c;
RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula
n. 284; STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no AREsp 2.633.334/SP, Rel.
Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL
INADMISSÍVEL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado no art.
105, III, a e c, da Constituição Federal, sem a indicação específica
dos dispositivos legais violados.
2. O recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas
n. 7 do STJ e 284 do STF, além da ausência de demonstração do
alegado dissídio jurisprudencial.
3. O agravante interpôs agravo regimental, alegando violação do
princípio da colegialidade e pleiteando a absolvição por ausência de
provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de indicação clara dos dispositivos legais violados e
a falta de impugnação específica da decisão agravada impedem o
conhecimento do recurso especial.
5. Outra questão é se a decisão monocrática que não conhece do
recurso especial por tais deficiências viola o princípio da
colegialidade.
III. Razões de decidir
6. A admissibilidade do recurso especial
requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados,
conforme jurisprudência consolidada, sendo insuficiente a alegação
genérica de descumprimento de norma legal.
7. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em
afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do
agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ.
8. Não há violação do princípio da colegialidade, pois compete à
Presidência do STJ não conhecer de recurso inadmissível, nos termos
do art. 21-E, V, do RISTJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A admissibilidade do recurso especial
requer a indicação clara dos dispositivos legais violados. 2. A
ausência de impugnação específica da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental. 3. Não há violação do princípio
da colegialidade quando a Presidência do STJ não conhece de recurso
inadmissível."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c;
RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula
n. 284; STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no AREsp 2.633.334/SP, Rel.
Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.