Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado para questionar a legalidade da busca pessoal e domiciliar que resultou na prisão em flagrante e posterior conversão para preventiva, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). O pedido liminar foi indeferido e, posteriormente, o juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva, impondo medidas cautelares e…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. RECURSO NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado para questionar
a legalidade da busca pessoal e domiciliar que resultou na prisão em
flagrante e posterior conversão para preventiva, pela prática do
crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). O
pedido liminar foi indeferido e, posteriormente, o juízo de primeiro
grau revogou a prisão preventiva, impondo medidas cautelares e
mantendo o recebimento da denúncia, afastando a alegação de nulidade
das buscas. II. Questão em discussão2. Há duas questões em
discussão: (i) verificar a existência de nulidade na busca pessoal e
domiciliar que ensejou a prisão em flagrante; e (ii) determinar se
há justa causa para o trancamento da ação penal. III. Razões de
decidir3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva gera a
novação do título prisional, superando eventuais irregularidades na
abordagem inicial.4. A análise aprofundada dos elementos de prova
sobre a legalidade do flagrante não é admitida na via estreita do
habeas corpus, que exige prova pré-constituída de ilegalidade
flagrante.5. A denúncia anônima especificada e os indícios
confirmados durante a abordagem, incluindo a fuga em direção à
residência, justificam a revista pessoal em que localizada a droga,
o que justifica, ainda, a busca domiciliar, com a apreensão de mais
drogas e materiais associados ao tráfico.6. A tentativa de fuga do
paciente ao avistar os policiais caracteriza fundada suspeita,
autorizando a busca domiciliar, especialmente em crimes permanentes,
conforme jurisprudência do STF (RE 1.491.517).IV. Dispositivo 7.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.