STJ — 1647820

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-08-22Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84220d35e157987a70c76da2f3101a9bbcd573ccc5aed1615c92aa9a768c4c87

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
  2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no tocante à ausência de cobertura securitária para incapacidade do agravante, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
  3. Agravo interno provido para afastar a falta de dialeticidade recursal, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Deve ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no tocante à ausência de cobertura securitária para incapacidade do agravante, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para afastar a falta de dialeticidade recursal, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.