STJ — 833057

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-02-18Data da publicação: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9da74d720fae7283d4babd51a2c2427cb6e7283dbe3674de310e51e26b9ba962

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000901154
Número de registro na fonte
202302144160
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Interceptação telefônica: quando a escuta é legal

Tema documentado no texto da fonte

A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

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Âncoras do vínculo: interceptacao, telefonica.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando constrangimento ilegal por ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial e ausência de comprovação da estabilidade e permanência da associação para o tráfico. 2. Pedido liminar de liberdade indeferido. Condenação transitada em julgado. Defesa busca anulação das provas e absolvição do paciente.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente, é válido e se há fundadas razões que justifiquem a medida. 4. Outra questão é a validade das provas obtidas a partir do ingresso domiciliar e se estas configuram constrangimento ilegal.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STF e do STJ admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 6. No caso concreto, a entrada foi justificada por investigação prévia e fundada suspeita, incluindo interceptação telefônica autorizada e fuga de um dos corréus. 7. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a legalidade do ingresso domiciliar nas circunstâncias apresentadas. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando constrangimento ilegal por ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial e ausência de comprovação da estabilidade e permanência da associação para o tráfico. 2. Pedido liminar de liberdade indeferido. Condenação transitada em julgado. Defesa busca anulação das provas e absolvição do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em caso de crime permanente, é válido e se há fundadas razões que justifiquem a medida. 4. Outra questão é a validade das provas obtidas a partir do ingresso domiciliar e se estas configuram constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 6. No caso concreto, a entrada foi justificada por investigação prévia e fundada suspeita, incluindo interceptação telefônica autorizada e fuga de um dos corréus. 7. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a legalidade do ingresso domiciliar nas circunstâncias apresentadas. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL E INGRESSO NO DOMICÍLIO - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no AREsp 2544256>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.