STJ — 783822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 676a8233d481a0f0cd55a8de5212a171543eef46b9eba81bc00342b48615dfee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DE PRISÃO. ILICITUDE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a busca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode ocorrer "quando fundadas razões a autorizarem" para a efetivação das diligências ali listadas.
- Não há de se falar em justa causa para a diligência em domicílio quando determinada judicialmente apenas a captura do paciente para efeito de cumprimento de prisão anteriormente determinada, conforme iterativos precedentes desta corte.
- Recurso Desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.