Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA NO LIMITE DE CRÉDITO EM
CONFORMIDADE COM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o eg. Tribunal
aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada,
não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
- O eg. Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades dos
autos, concluiu que a mudança no limite de crédito disponibilizado
ocorreu em conformidade com o disposto no instrumento contratual
firmado entre as partes. No caso, a pretensão recursal, no sentido
de modificar esse entendimento, considerando o caso concreto,
encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA NO LIMITE DE CRÉDITO EM
CONFORMIDADE COM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o eg. Tribunal
aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada,
não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
2. O eg. Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades dos
autos, concluiu que a mudança no limite de crédito disponibilizado
ocorreu em conformidade com o disposto no instrumento contratual
firmado entre as partes. No caso, a pretensão recursal, no sentido
de modificar esse entendimento, considerando o caso concreto,
encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.