STJ — 944636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4f7680a3467fa15dd002ff9be0389e763b7ea3448b2e075820b2f9d032e37ba
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DETRAÇÃO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a fixação do regime inicial fechado para ré primária condenada a pena inferior a 8 anos, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa alega violação ao art. 33, § 2º, "b", c/c o § 3º, do Código Penal e à Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal, além de pleitear a análise da detração do tempo de prisão preventiva pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado para ré primária, condenada a pena inferior a 8 anos, é válida quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de análise do pleito de detração do tempo de prisão preventiva pela instância superior, sem manifestação prévia do Tribunal de origem. III. Razões de decidir5. A jurisprudência consolidada admite a fixação do regime inicial fechado para ré primária condenada a pena inferior a 8 anos, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme art. 33, § 2º, "b", c/c o art. 59 do Código Penal.
- A análise do pleito de detração do tempo de prisão preventiva pela instância superior é inviável sem manifestação prévia do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação do regime inicial fechado é válida para ré primária condenada a pena inferior a 8 anos quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A análise do pleito de detração do tempo de prisão preventiva pela instância superior requer manifestação prévia do Tribunal de origem.". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "b", c/c art. 59; Código Penal, art. 33, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 718; STF, Súmula 719; STJ, Súmula 440.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.