STJ — 950559
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90c76c7428d1bf9464a90a4798a96e0b78c83bbba36919ec2506f5ee3a0c8367
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEQUENO TRAFICANTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 2/3. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, redimensionando a pena definitiva para 1 ano e 8 meses de reclusão mais 166 dias-multa, fixando o regime inicial aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada estendeu os efeitos ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada desconsiderou as premissas fáticas e jurídicas ao reconhecer indevidamente a incidência do tráfico privilegiado, com base apenas na quantidade de droga apreendida e na primariedade do paciente e do corréu.
- O agravante alega que o Tribunal de origem realizou exame detalhado das provas, consignando o não preenchimento dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, e que a concessão da ordem de habeas corpus foi indevida. III. Razões de decidir5. A decisão agravada considerou a quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, a primariedade e os bons antecedentes do paciente, aplicando corretamente a causa de diminuição de pena no grau máximo.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, mesmo em casos de tráfico de drogas.
- A decisão de estender os efeitos ao corréu está em conformidade com o art. 580 do CPP, não havendo ilegalidade na concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, é cabível quando a quantidade de droga apreendida é inexpressiva e o réu é primário com bons antecedentes. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é permitida quando preenchidos os requisitos legais, mesmo em casos de tráfico de drogas. 3. A extensão dos efeitos da decisão ao corréu é válida nos termos do art. 580 do CPP." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 580; CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.044.533/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, AgRg no HC 381.399/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, HC 379.637/SP, Rel. Min. Joel Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017; STJ, HC 377.765/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.