Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 643 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 1998-10-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-07-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/335 - 2012-01-13 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/343 - 2017-06-09 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/484 - 2018-01-30 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/490 - 2021-03-24 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/514 - 2021-05-11 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/517 - 2022-10-14 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/540 - 2025-11-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2025-12-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2026-03-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2026-04-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/620 - 2026-04-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-07-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-07-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/631 - 2026-08-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2026-09-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/637 - 2026-09-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/642
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Causas Supervenientes à Sentença» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2010-07-14? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/335 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2012-01-13 para o assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/343 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2017-06-09 para o assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/484
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 643 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-10-14 a 2026-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-09-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-09-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-14
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-06
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Causas Supervenientes à Sentença | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Atos 1–40 de 643. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.