STJ — 879602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5868945944e829943f35d7490289358be763ca0564652cae9d872c70d156b20b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental
interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus
impetrado em substituição a recurso próprio, em razão da ausência de
flagrante ilegalidade.
2. O habeas corpus foi impetrado em benefício de condenado por
estelionato e organização criminosa, com pedido de redução de pena
pela colaboração voluntária e confissão espontânea.
3. A decisão monocrática indeferiu o pedido de liminar e não
conheceu do habeas corpus, aplicando a Súmula 231 do STJ, que impede
a redução da pena abaixo do mínimo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
5. Outra questão é saber se a atenuante da confissão espontânea pode
reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
7. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode
conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula
231 do STJ, entendimento que permanece válido.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO DA
PENA NÃO APRECIDADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFISSÃO. SÚMULA
231/STJ. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental
interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus
impetrado em substituição a recurso próprio, em razão da ausência de
flagrante ilegalidade.
2. O habeas corpus foi impetrado em benefício de condenado por
estelionato e organização criminosa, com pedido de redução de pena
pela colaboração voluntária e confissão espontânea.
3. A decisão monocrática indeferiu o pedido de liminar e não
conheceu do habeas corpus, aplicando a Súmula 231 do STJ, que impede
a redução da pena abaixo do mínimo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante
ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
5. Outra questão é saber se a atenuante da confissão espontânea pode
reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
7. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode
conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula
231 do STJ, entendimento que permanece válido.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.