Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
questionar a regressão cautelar de regime prisional de semiaberto
para fechado, em razão de descumprimento das condições impostas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a regressão cautelar
de regime prisional pode ocorrer sem a prévia oitiva do apenado, e
se tal medida configura cerceamento de defesa e
desproporcionalidade.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
regressão cautelar de regime prisional é válida com base no poder
geral de cautela do Juízo das Execuções, mesmo sem prévia oitiva do
condenado, que é exigida apenas para a regressão definitiva.
4. A ausência de prévia oitiva não configura nulidade, pois a
audiência de justificação posterior assegura o contraditório e a
ampla defesa.
5. A medida de regressão ao regime mais gravoso é proporcional,
considerando as reiteradas violações das condições do regime
semiaberto, devidamente documentadas.
6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME.
DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. RENOVAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ DEDUZIDOS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
questionar a regressão cautelar de regime prisional de semiaberto
para fechado, em razão de descumprimento das condições impostas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a regressão cautelar
de regime prisional pode ocorrer sem a prévia oitiva do apenado, e
se tal medida configura cerceamento de defesa e
desproporcionalidade.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
regressão cautelar de regime prisional é válida com base no poder
geral de cautela do Juízo das Execuções, mesmo sem prévia oitiva do
condenado, que é exigida apenas para a regressão definitiva.
4. A ausência de prévia oitiva não configura nulidade, pois a
audiência de justificação posterior assegura o contraditório e a
ampla defesa.
5. A medida de regressão ao regime mais gravoso é proporcional,
considerando as reiteradas violações das condições do regime
semiaberto, devidamente documentadas.
6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.