STJ — 961166

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-18Data Publicacao: 2025-02-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54fa940efae33d52e082e1175a049d2e367709f086306cc4d34b3341ae387e7a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000901406
Número de registro na fonte
202404343614
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 54fa940efae33d52e082e1175a049d2e367709f086306cc4d34b3341ae387e7a
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. A defesa sustenta a ilegalidade da atuação da Guarda Municipal, a inexistência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 3. O pedido busca a declaração de ilicitude das provas obtidas, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal, e a consequente absolvição do paciente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão:(i) se a abordagem e a prisão em flagrante realizadas por guardas municipais são legais;(ii) se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com autorização válida do morador.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 6. A atuação da Guarda Municipal na abordagem e prisão em flagrante não apresenta ilegalidade, pois qualquer do povo pode efetuar a prisão em situação de flagrância, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal. 7. O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, justificando a prisão sem necessidade de mandado judicial. 8. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve autorização expressa da mãe do paciente para a entrada dos agentes, além da existência de fundadas razões indicativas de crime no local. 9. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de ingresso em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 10. A revisão do juízo de valor das provas demandaria reexame fático-probatório, o que não é admissível na via eleita.

IV. DISPOSITIVO E TESE

11. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. PROVAS LÍCITAS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. A defesa sustenta a ilegalidade da atuação da Guarda Municipal, a inexistência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 3. O pedido busca a declaração de ilicitude das provas obtidas, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal, e a consequente absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão:(i) se a abordagem e a prisão em flagrante realizadas por guardas municipais são legais;(ii) se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com autorização válida do morador. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 6. A atuação da Guarda Municipal na abordagem e prisão em flagrante não apresenta ilegalidade, pois qualquer do povo pode efetuar a prisão em situação de flagrância, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal. 7. O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, justificando a prisão sem necessidade de mandado judicial. 8. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve autorização expressa da mãe do paciente para a entrada dos agentes, além da existência de fundadas razões indicativas de crime no local. 9. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de ingresso em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 10. A revisão do juízo de valor das provas demandaria reexame fático-probatório, o que não é admissível na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS) STJ - <<AgRg no HC 815334>>-SP, <<AgRg no HC 954482>>-SP (BUSCA DOMICILIAR - CONSENTIMENTO DO MORADOR - FLAGRANTE DELITO) STJ - <<AgRg no HC 834991>>-GO, <<AgRg no HC 878086>>-BA, <<AREsp 2216069>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.