O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por
tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06).
2. A defesa sustenta a ilegalidade da atuação da Guarda Municipal, a
inexistência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e a
nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial.
3. O pedido busca a declaração de ilicitude das provas obtidas, nos
termos do art. 157 do Código de Processo Penal, e a consequente
absolvição do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão:(i) se a abordagem e a prisão em
flagrante realizadas por guardas municipais são legais;(ii) se a
busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com autorização
válida do morador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante
ilegalidade.
6. A atuação da Guarda Municipal na abordagem e prisão em flagrante
não apresenta ilegalidade, pois qualquer do povo pode efetuar a
prisão em situação de flagrância, conforme o art. 301 do Código de
Processo Penal.
7. O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente,
justificando a prisão sem necessidade de mandado judicial.
8. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve autorização
expressa da mãe do paciente para a entrada dos agentes, além da
existência de fundadas razões indicativas de crime no local.
9. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de ingresso
em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que
haja fundadas razões devidamente justificadas a posteriori.
10. A revisão do juízo de valor das provas demandaria reexame
fático-probatório, o que não é admissível na via eleita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO
DA GUARDA MUNICIPAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. BUSCA
DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. PROVAS LÍCITAS. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por
tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06).
2. A defesa sustenta a ilegalidade da atuação da Guarda Municipal, a
inexistência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e a
nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial.
3. O pedido busca a declaração de ilicitude das provas obtidas, nos
termos do art. 157 do Código de Processo Penal, e a consequente
absolvição do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão:(i) se a abordagem e a prisão em
flagrante realizadas por guardas municipais são legais;(ii) se a
busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com autorização
válida do morador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante
ilegalidade.
6. A atuação da Guarda Municipal na abordagem e prisão em flagrante
não apresenta ilegalidade, pois qualquer do povo pode efetuar a
prisão em situação de flagrância, conforme o art. 301 do Código de
Processo Penal.
7. O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente,
justificando a prisão sem necessidade de mandado judicial.
8. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve autorização
expressa da mãe do paciente para a entrada dos agentes, além da
existência de fundadas razões indicativas de crime no local.
9. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de ingresso
em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que
haja fundadas razões devidamente justificadas a posteriori.
10. A revisão do juízo de valor das provas demandaria reexame
fático-probatório, o que não é admissível na via eleita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS)
STJ - <<AgRg no HC 815334>>-SP, <<AgRg no HC 954482>>-SP
(BUSCA DOMICILIAR - CONSENTIMENTO DO MORADOR - FLAGRANTE DELITO)
STJ - <<AgRg no HC 834991>>-GO, <<AgRg no HC 878086>>-BA,
<<AREsp 2216069>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.